Reconhecendo a Mudança de Função Ocupacional do Empregado
De acordo com a revisão normativa atual do Ministério do Trabalho sobre o panorama de adequação sistêmica laboral, a diretriz e determinação clínica pericial sobre Mudança de Risco tornou-se enfática sob o pilar da Norma Regulamentadora número 7 (NR-7), devendo ser despachada e acionada preventivamente nos ambulatórios associados com a plataforma SST Exames sempre que for detectável ou houver qualquer variação material no contrato base ou nas tarefas da atividade contínua laboral, troca de local de lotação, transferência de fábrica, posto em área suja, de temperatura crítica ou maquinário – o que de imediato represente e implique a apresentação e manipulação de um nível de risco inconfundivelmente diferente (seja superior ou não) daquele pacote de riscos primários catalogados e aos quais o referido profissional havia avaliado e atestado liberação para manusear e receber em carga no pretérito ato de sua avaliação em exames admissional ou periódico da jornada do sistema ocupacional estático.
Atenção: Nova Exigência da NR-01 e Exames Psicossociais (2026)
Com a recente atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), a partir de 2026 torna-se expressamente obrigatória a ponderação direta e sistêmica dos riscos psicossociais advindos de novas posições hierárquicas, lideranças de equipes pesadas ou metas abusivas agregadas no novo contrato. Mudar de função sem repassar o obreiro pelos exames psicossociais é infligir prontamente o novo e-Social. Agende hoje e ateste toda as esferas cognitivas para a nova função com a SST Exames.





