E quando é realmente obrigatório o longo Exame de Retorno ao Trabalho?
Este ASO (exame médico de competência ocupacional) deve ser concluído e registrado indubitavelmente e obrigatoriamente no primeiro dia do retorno previsto do trabalhador que esteve ausente da folha da empresa por um período temporário prolongado e igual, sendo igual ou superior exatamente ao limite da lei de 30 (trinta) dias consecutivos afastados de suas funções – excluindo as férias e folgas normais. Geralmente abarca as ocasiões com indicação de peritos de doença grave (ocupacional/comum), acidente em via de prestação e licença auxílio maternidade.
Para garantir readequação funcional e jurídica do estabelecimento, nunca desfalque sua proteção corporativa ou deixe sua base empregatícia atuar no posto se não obtiver prévia declaração categórica firmando "Apto ao Retorno" pelas mãos da nossa rede profissional nacional.
Atenção: Nova Exigência da NR-01 e Exames Psicossociais (2026)
Com a recente atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), a partir de 2026 torna-se expressamente obrigatória a vigilância especializada dos riscos psicossociais. Para licenças que envolveram transtornos mentais, luto laborativo ou afastamento por esgotamento (Burnout), o rito de volta baseia-se na estabilidade psicológica consolidada. O ASO fornecido pelas nossas clínicas credenciadas investiga categoricamente o gatilho da ansiedade para endossar que o funcionário esteja são novamente ao convívio direto operacional.





